Livro I - Do Processo em Geral
Título V - Da Competência
Capítulo III - Da Competência pela Natureza da Infração
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO(Ir para)
Art. 74- A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º - Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados. [[CP, art. 121. CP, art. 122. CP, art. 123. CP, art. 124. CP, art. 125. CP, art. 126. CP, art. 127.]]
§ 2º - Se, iniciado o processo perante um Juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
§ 3º - Se o Juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de Juiz singular, observar-se-á o disposto no CPP, art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (CP, art. 492, § 2º).
Comentários do Artigo 74
Casuística21
Súmula 498/STF - Processo penal. Crimes contra economia popular. Competência. Justiça comum estadual. (JuruaDoc. 196.1074.6001.8300)
Súmula 603/STF - Processo penal. Crime de latrocínio. Natureza patrimonial. Competência. Juiz singular. (JuruaDoc. 196.1074.6001.3400)
Súmula 712/STF - É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa. (JuruaDoc. 196.1074.6000.9600)
Súmula 42/STJ - Processo penal. Crime praticado contra sociedade de economia mista. Competência da Justiça Estadual Comum. (JuruaDoc. 196.1074.6002.4000)
Súmula 53/STJ - Processo penal. Crime militar cometido por civil. Competência da Justiça Estadual Comum. (JuruaDoc. 196.1074.6002.3600)
Súmula 140/STJ - Processo penal. Crime. Autor ou vítima índigena. Competência da Justiça Comum Estadual. (JuruaDoc. 196.1074.6002.4600)
Súmula 165/STJ - Processo penal. Processo trabalhista. Falso testemunho. Competência da Justiça Federal. (JuruaDoc. 196.1074.6002.4400)
Súmula 172/STJ - Processo penal. Militar em serviço. Abuso de autoridade. Competência da Justiça Estadual Comum. (JuruaDoc. 196.1074.6002.4500)
STJ Caput - Processo penal. Homicídio praticado por policial militar. Vítima civil. Competência do Tribunal do Júri. (JuruaDoc. 200.2060.1375.5511)
STF Processo penal. Crime ambiental. Exportação de animais silvestres. Competência da Justiça Federal. (JuruaDoc. 196.1074.6002.5400)
STJ § 1º - Processo penal. Homicídio tentado para ocultação e garantia dos demais crimes. Competência. Tribunal do Júri. Conexão com crimes não dolosos contra a vida. (JuruaDoc. 200.3301.7006.1400)
STJ Processo penal. Tribunal do júri. Tentativa de homicídio. Vítima policial Federal. Competência da Justiça Federal. (JuruaDoc. 200.3301.7006.1300)
STJ Processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio. Votação dos quesitos. Desclassificação imprópria. Julgamento pelo juiz Presidente. Cabimento. (JuruaDoc. 200.2060.1194.9855)
José Laurindo de Souza Netto
Desaforamento. (JuruaDoc. 182.6953.6000.3700)
Deslocamento de competência. (JuruaDoc. 182.6953.6000.3800)
Competência na Constituição Federal. (JuruaDoc. 182.6953.6000.3500)
Competência do Tribunal do Júri. (JuruaDoc. 182.6953.6000.3600)
Competência pela natureza da infração. (JuruaDoc. 182.6953.6000.3400)