Parte Especial
Título I - Dos Crimes contra a Pessoa
Capítulo I - Dos Crimes contra a Vida
- Aborto. Consentimento da gestante
- Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único - Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Comentários do Artigo 126
Autor(es)1
Casuística1
Notas de Doutrina3
Caput - Tipo objetivo do crime de aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante. (JuruaDoc. 210.4161.1964.2429)
Objeto jurídico do crime de aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante. (JuruaDoc. 210.4161.1813.5742)
Aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante. (JuruaDoc. 210.7090.5323.4440)
Rogerio Greco
Aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante. (JuruaDoc. 210.3140.1798.1755)