Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 74, § 1º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 74, § 1º - Processo penal. Tribunal do júri. Tentativa de homicídio. Vítima policial Federal. Competência da Justiça Federal. (JuruaDoc. 200.3301.7006.1300)
«[...] 2. Competência da Justiça Federal para julgamento do réu acusado da prática de tentativa...()
Comentários:
Competência pela natureza da infração. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.3400)
Competência na Constituição Federal. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.3500)
Competência do Tribunal do Júri. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.3600)
Desaforamento. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.3700)
Deslocamento de competência. - (JuruaDoc. 182.6953.6000.3800)