Livro III - Das Nulidades e dos Recursos em Geral
Título II - Dos Recursos em Geral
Capítulo III - Da Apelação
Capítulo III - DA APELAÇÃO(Ir para)
Art. 593- Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por Juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por Juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do Juiz-Presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
§ 1º - Se a sentença do Juiz-Presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal [ad quem] fará a devida retificação.
§ 2º - Interposta a apelação com fundamento no nº III, [c], deste artigo, o tribunal [ad quem], se lhe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.
§ 3º - Se a apelação se fundar no nº III, [d], deste artigo, e o tribunal [ad quem] se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.
§ 4º - Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição preferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular, nos casos não previstos no capítulo anterior;
III - das decisões do tribunal do juri, e fundada nos seguintes motivos:
a) nulidade posterior à pronúncia;
b) injustiça da decisão dos jurados, por não encontrar apoio algum nas provas existentes nos autos ou produzidas em plenário;
c) injustiça da sentença do juiz presidente, quanto à aplicação da pena ou da medida de segurança.
Parágrafo único - Quando cabivel a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.]
Comentários do Artigo 593
Casuística23
Caput - Súmula 705/STF - Processo penal. Recurso de apelação. Conflito de vontades entre o acusado e o defensor. Defesa técnica do defensor. Prevalência. (JuruaDoc. 196.1074.6001.0900)
II - Súmula 267/STJ - Processo penal. Decisão condenatória. Recurso sem efeito suspensivo. Expedição de mandado de prisão. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7007.2700)
STJ Caput - Recurso. Habeas corpus impetrado. Impossibilidade de examinar o tema nesta Corte superior. Apelação. Recurso adequado para exame da matéria. (JuruaDoc. 210.4291.0531.3640)
STJ Processo penal. Recurso de apelação. Perda do prazo legal. Prazo equivocado no mandado de intimação. Nulidade configurada. (JuruaDoc. 200.2190.4221.7471)
STJ Processo penal. Recurso. Termo de interposição tempestivo. Apresentação das razões fora do prazo. Mera irregularidade. (JuruaDoc. 200.2200.5102.2263)
STF Processo penal. Recurso de apelação. Prazo. Termo inicial. Recebimento dos autos na secretaria ou no órgão administrativo do MP. (JuruaDoc. 200.3301.7000.5600)
STJ I - Processo penal. Sentença absolutória. Ausência de recurso pelo Ministério Público. Recurso pelo assistente de acusação. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.2200.5897.1809)
STJ Processo penal. Condenação em primeiro grau. Prova da autoria colhida exclusivamente na fase investigatória. Absolvição. Cabimento. (JuruaDoc. 200.2200.5827.6853)
STJ II - Processo penal. Sentença em embargos de terceiro. Interposição de agravo de instrumento. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 200.2210.5638.2373)
STJ III, a - Processo penal. Tribunal do Júri. Alegação equivocada do Ministério Público. Prejuízo não demonstrado. Nulidade inexistente. (JuruaDoc. 200.2210.5844.3840)
TJMG Processo penal. Tribunal do Júri. Plenário. Atribuição ao réu de conduta diversa da denúncia e da pronúncia pelo MP. Nulidade. (JuruaDoc. 200.2200.5323.1776)
STJ III, c - Processo penal. Recurso de apelação. Manutenção da pena-base fixada na sentença com base em outros fundamentos. Erro judiciário. Não configuração. (JuruaDoc. 200.2210.5529.3392)
STJ III, d - Processo penal. Tribunal do Júri. Absolvição imprópria. Recurso da defesa. Descabimento. Pedido de anulação do Júri. Via própria. (JuruaDoc. 200.2200.5930.9363)
STF Processo penal. Tribunal do Júri. Valoração das provas pelos jurados. Condenação exclusiva do autor intelectual. Admissibilidade. (JuruaDoc. 200.2200.5458.9326)
STJ § 3º - Processo penal. Tribunal do Júri. Absolvição imprópria. Recurso da defesa. Descabimento. Pedido de anulação do Júri. Via própria. (JuruaDoc. 200.2200.5691.2605)
José Laurindo de Souza Netto
Legitimidade. (JuruaDoc. 184.0271.5000.9000)
Correspondência com o art. 480 do PL 8.045/10. (JuruaDoc. 184.0271.5000.9100)
Apelação: conceito. (JuruaDoc. 184.0271.5000.8900)