Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 593, Caput
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 593, Caput - Processo penal. Recurso de apelação. Prazo. Termo inicial. Recebimento dos autos na secretaria ou no órgão administrativo do MP. (JuruaDoc. 200.3301.7000.5600)
«Decisões proferidas nas instâncias antecedentes em harmonia com a jurisprudência deste Supremo ...()
Comentários:
Apelação: conceito. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.8900)
Legitimidade. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.9000)
Correspondência com o art. 480 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.9100)