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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 593, Caput
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 593, Caput - Processo penal. Recurso de apelação. Prazo. Termo inicial. Recebimento dos autos na secretaria ou no órgão administrativo do MP. (JuruaDoc. 200.3301.7000.5600)

«Decisões proferidas nas instâncias antecedentes em harmonia com a jurisprudência deste Supremo ...()


Comentários:

Apelação: conceito. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.8900)

Legitimidade. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.9000)

Correspondência com o art. 480 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 184.0271.5000.9100)