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Art. 5º - Sem prejuízo da incidência da atualização monetária e dos juros de mora, bem como da exigência da prova de quitação para com a Fazenda Nacional, o Ministro da Fazenda poderá determinar a não inscrição como Dívida Ativa da União ou a sustação da cobrança judicial dos débitos de comprovada inexequibilidade e de reduzido valor.
Parágrafo único - (Revogado pela Lei 13.043, de 13/11/2014 ).
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 114 , VIII (Revoga o parágrafo). Redação anterior: [Parágrafo único - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF - Súmula Vinculante 8/STF ).]
Redação anterior: [Parágrafo único - A aplicação do disposto neste artigo suspende a prescrição dos créditos a que se refere.]
556.664/STF (Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Contribuição previdenciária. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, arts. 45 e 46 e do Decreto-lei 1.569/1977 . art. 5º, parágrafo único. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. I. Prescrição e decadência tributárias. Reserva de lei complementar. CF/88, art. 146 , [b], III. CF/88, art. 102 , III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26 . CPC, art. 543-A ). 562.626/STF (Recurso extraordinário. Previdenciário. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Contribuição previdenciária. Repercussão geral reconhecida. Tema 2. Julgamento do mérito. Tributário. Seguridade social. Prescrição e decadência tributárias. Matérias reservadas a lei complementar. Disciplina no Código Tributário Nacional. Natureza jurídica tributária das contribuições para a seguridade social. Inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46 , por violação da CF/88, art. 146 , III, [b], e do Decreto-lei 1.569/1977, art. 5º , parágrafo único, em face da CF/67, art. 18, § 1º. Recurso extraordinário não provido. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. CTN, art. 150 , § 4º. CTN, art. 173. CTN, art. 174 , parágrafo único. CTN, art. 200. CTN, art. 201. CTN, art. 202. CTN, art. 203. CTN, art. 204. CTN, art. 205. CTN, art. 206. CTN, art. 207. CTN, art. 208. CF/88, art. 149. CF/88, art. 150 , I e III. CF/88, art. 195 , § 6º. Lei 6.830/1980, art. 40 . CCB/2002, art. 189. CCB/2002, art. 190. CCB/2002, art. 191. CCB/2002, art. 192. CCB/2002, art. 193. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 194. CCB/2002, art. 195. CCB/2002, art. 196. CCB/2002, art. 197. CCB/2002, art. 198. CCB/2002, art. 199. CCB/2002, art. 207. CCB/2002, art. 208. CF/88, art. 102 , III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26 . CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976 , e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 ).
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