Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo VIII - Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Capítulo VIII - DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS(Ir para)
- Recurso repetitivo. Incidente
- É cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente:
I - efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
II - risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
§ 1º - A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.
§ 2º - Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.
§ 3º - A inadmissão do incidente de resolução de demandas repetitivas por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.
§ 4º - É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva.
§ 5º - Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.
Comentários do Artigo 976
Casuística2
Notas de Doutrina3
Caput - Incidente de resolução de demandas repetitivas (JuruaDoc. 200.6651.7003.1800)
§ 1º - Desistência ou abandono do processo e exame do mérito do incidente (JuruaDoc. 200.6651.7003.1900)
§ 4º - Descabimento do incidente de resolução de demandas repetitivas em razão de afetação de recurso nos tribunais (JuruaDoc. 200.6651.7003.2000)
Renê Hellman
Caput - Requisitos para a instauração do IRDR. (JuruaDoc. 201.8655.8001.3500)
Requisito de admissibilidade do IRDR, existência de causa pendente no tribunal. (JuruaDoc. 201.8655.8001.3600)
II - Requisito de admissibilidade do IRDR, risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. (JuruaDoc. 201.8655.8001.3700)
§ 1º - Interesse público na fixação da tese em sede de IRDR. (JuruaDoc. 201.8655.8001.3800)
§ 2º - Intervenção do Ministério Público na fixação da tese em sede de IRDR. (JuruaDoc. 201.8655.8001.3900)
§ 4º - Requisito negativo para o IRDR. (JuruaDoc. 201.8655.8001.4000)