Parte Geral
Livro III - Dos Fatos Jurídicos
Título IV - Da Prescrição e da Decadência
Capítulo I - Da Prescrição
Seção I - Disposições Gerais
Título IV - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Actio nata
- Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. [[CCB/2002, art. 205.]] [[CCB/2002, art. 206.]]
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