Parte Geral
Livro III - Dos Fatos Jurídicos
Título IV - Da Prescrição e da Decadência
Capítulo I - Da Prescrição
Seção I - Disposições Gerais
Art. 194 - (Revogado pela Lei 11.280, de 16/02/2006. Vigência em 18/05/2006).
Lei 11.280, de 16/02/2006 (Revoga o artigo. Vigência em 18/05/2006). Redação anterior: [Art. 194 - O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz.]
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