Título II - Recursos
Capítulo I - Recurso Extraordinário e Recurso Especial
Título II - RECURSOS (Ir para)
Capítulo I - RECURSO EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL(Ir para)
Art. 26- (Revogado pela Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, IV. Vigência em 17/03/2016).
I - exposição do fato e do direito;
II - a demonstração do cabimento do recurso interposto;
III - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.
Parágrafo único - Quando o recurso se fundar em dissídio entre a interpretação da lei federal adotada pelo julgado recorrido e a que lhe haja dado outro Tribunal, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, ou indicação do número e da página do jornal oficial, ou do repertório autorizado de jurisprudência, que o houver publicado.]
Comentários do Artigo 26