Parte Geral
Livro III - Dos Fatos Jurídicos
Título IV - Da Prescrição e da Decadência
Capítulo I - Da Prescrição
Seção I - Disposições Gerais
Art. 195
- Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
Comentários do Artigo 195