Parte Geral
Livro III - Dos Fatos Jurídicos
Título IV - Da Prescrição e da Decadência
Capítulo I - Da Prescrição
Seção II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição
Seção II - DAS CAUSAS QUE IMPEDEM OU SUSPENDEM A PRESCRIÇÃO(Ir para)
Art. 197- Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Comentários do Artigo 197