Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção I - Das Espécies de Prestações
Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção I - DAS ESPÉCIES DE PRESTAÇÕES(Ir para)
Art. 18- O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;
i) (Revogada pela Lei 8.870, de 15/04/1994).
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
a) (Revogada pela Lei 9.032, de 28/04/1995).
b) serviço social;
c) reabilitação profissional.
§ 1º - Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei.
§ 2º - O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
§ 3º - O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do § 2º do art. 21 da Lei 8.212, de 24/07/1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição. [[Lei 8.212/1991, art. 21.]]
§ 4º - Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão ser solicitados, pelos interessados, aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, que encaminharão, eletronicamente, requerimento e respectiva documentação comprobatória de seu direito para deliberação e análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do regulamento.
Comentários do Artigo 18
Casuística28
STJ Caput - Previdenciário. Aposentadoria especial. Auxílio permanente de terceiros. Adicional de 25%. Lei 8.213/1991, art. 45. Aplicabilidade. Tema 982/STJ. (JuruaDoc. 196.6105.4002.6300)
TNU I, «h» - Tema 201/TNU. Previdenciário. Contribuinte individual. Auxílio-acidente. Descabimento. (JuruaDoc. 197.2812.7001.8700)
STJ § 2º - Tema 645/STJ. Previdenciário. Desaposentação. Renúncia à aposentadoria. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 198.0475.8000.6400)
TRF1 I - Aposentadoria por idade. Revisão de benefício. Cálculo da RMI. Regra de transição. Lei 9.876/1999, art. 3º, § 2º. Apuração do divisor para o cálculo da média aritmética do período contributivo. Inexistência de ilegalidade no cálculo do valor inicial do benefício. (JuruaDoc. 202.0814.4000.0800)
STJ I, «d» - Previdenciário. Aposentadoria especial. Contribuinte individual. Trabalho em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Cabimento. (JuruaDoc. 196.6105.4002.0200)
STJ Previdenciário. Aposentadoria especial. Contribuinte individual. Exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Cabimento. (JuruaDoc. 196.6105.4002.0000)
STJ III, «a» - Previdenciário. Pensão pecúlio post mortem. Revisão de benefício. Direito adquirido a regime jurídico previdenciário. Inexistência. (JuruaDoc. 200.4030.5426.0789)
STJ Previdenciário. Benefício deferido judicialmente. Concessão administrativa de benefício mais vantajoso no curso da ação. Opção pelo benefício mais vantajoso e execução das parcelas atrasadas do benefício postulado em juízo. Possibilidade. Hipótese distinta da chamada «desaposentação». (JuruaDoc. 200.5060.4765.6822)
STJ Previdenciário. Aposentadoria concedida judicialmente. Concessão administrativa de aposentadoria no curso da ação em valor maior. Escolha por um dos benefícios pela segurada. Necessidade. Conjugação dos dois benefícios. Impossibilidade. Equiparação à desaposentação. (JuruaDoc. 200.8310.5000.1400)
TRF1 Previdenciário. Benefício mais vantajoso concedido na esfera administrativa. Renúncia a benefício concedido judicialmente. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.6874.1000.0500)
TRF3 Aposentado que retorna à atividade. Segurado obrigatório. Contribuição previdenciária. Incidência. Princípio da solidariedade. (JuruaDoc. 200.7290.1920.7237)
TRF2 § 3º - Aposentadoria por tempo de contribuição. Contribuinte individual. Alíquota de 11%. Contribuições superiores ao mínimo legal. Contagem. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.5080.2938.8364)
Notas de Doutrina4
§ 1º - Beneficiários do auxílio-acidente. (JuruaDoc. 200.7350.8000.5200)
§ 2º - Aposentado em atividade: acumulação de benefícios previdenciários. (JuruaDoc. 200.5071.1893.7451)
Irrenunciabilidade dos direitos fundamentais. (JuruaDoc. 200.4150.9716.4485)
Desaposentação: concreção de direitos fundamentais. (JuruaDoc. 200.4150.9981.3130)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Benefícios a cargo da Previdência Social. (JuruaDoc. 196.4465.0000.0700)
Benefícios previdenciários revogados. (JuruaDoc. 196.4465.0000.0800)
§ 2º - Segurado aposentado que retorna ou permanece em atividade laborativa. (JuruaDoc. 196.4465.0000.0900)
§ 3º - Exclusão do benefício da aposentadoria por tempo de contribuição ao contribuinte individual e segurado facultativo. (JuruaDoc. 196.4465.0000.1000)
§ 4º - Requerimento de benefícios através de Cartórios. (JuruaDoc. 196.4465.0000.1100)