Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção V - Dos Benefícios
Subseção III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço
Art. 55
- O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: [[Lei 8.213/1991, art. 11.]]
I - o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da CF/88, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público; [[CF/88, art. 143.]]
II - o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
III - o tempo de contribuição efetuada como segurado facultativo;
IV - o tempo de serviço referente ao exercício de mandato eletivo, federal, estadual ou municipal, desde que não tenha sido contado para efeito de aposentadoria por outro regime de previdência social;
V - o tempo de contribuição efetuado por segurado depois de ter deixado de exercer atividade remunerada que o enquadrava no art. 11 desta lei;
VI - o tempo de contribuição efetuado com base nos arts. 8º e 9º da Lei 8.162/1991, pelo segurado definido no art. 11, inc. I, alínea [g], desta Lei, sendo tais contribuições computadas para efeito de carência. [[Lei 8.162/1991, art. 8º. Lei 8.162/1991, art. 9º.]]
§ 1º - A averbação de tempo de serviço durante o qual o exercício da atividade não determinava filiação obrigatória ao anterior Regime de Previdência Social Urbana só será admitida mediante o recolhimento das contribuições correspondentes, conforme dispuser o Regulamento, observado o disposto no § 2º.
§ 2º - O tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência, conforme dispuser o Regulamento.
§ 3º - A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.
§ 4º - Não será computado como tempo de contribuição, para efeito de concessão do benefício de que trata esta subseção, o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo tiver contribuído na forma do § 2º do art. 21 da Lei 8.212, de 24/07/1991, salvo se tiver complementado as contribuições na forma do § 3º do mesmo artigo. [[Lei 8.212/1991, art. 21.]]
Comentários do Artigo 55
Casuística67
TNU Caput - Súmula 18/TNU. Previdenciário. Tempo de serviço. Aluno aprendiz. Aprendizagem. Contagem para fins de aposentadoria. Requisitos. Alteração em 14/02/2020 (Tema 216/TNU). (JuruaDoc. 200.2180.8649.4749)
Súmula 75/TNU - Previdenciário. Tempo de serviço. Prova. CTPS. Presunção relativa de veracidade. (JuruaDoc. 196.6105.4000.9700)
§ 2º - Súmula 5/TNU - Previdenciário. Tempo de serviço rural. Menor de 12 a 14 anos. Admissibilidade. CF/88, art. 7º, XXXIII. (JuruaDoc. 196.6105.4001.1000)
TNU Caput - Tema 66/TNU. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo de serviço como seminarista em congregação religiosa. Possibilidade. (JuruaDoc. 197.2812.7001.2500)
STF II - Tema 1.125/STF. Aposentadoria. Período de gozo de auxílio-doença intercalado com atividade laborativa. Contagem para fins de carência. Possibilidade. (JuruaDoc. 210.3010.6508.9357)
STJ Tema 704/STJ. Previdenciário. Conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. RMI. Base de cálculo. (JuruaDoc. 198.0475.8000.7400)
STJ VII - Tema 297/STJ. Previdenciário. Aposentadoria. Segurado especial. Trabalhador rural. Tempo de serviço. Prova exclusivamente testemunhal. Insuficiência. (JuruaDoc. 198.0475.8000.3900)
TNU § 2º - Previdenciário. Aposentadoria híbrida por idade. Atividade rural e urbana. Tipo de atividade exercida ao tempo do requisito etário ou requerimento administrativo. Irrelevância. Idade mínima exigida. 65 anos, se homem; e 60 anos, se mulher. Cômputo do tempo rural anterior à vigência da Lei 8.213/1991, para fins de carência, sem recolhimentos. Possibilidade. Tema 131/TNU. (JuruaDoc. 196.6105.4003.0200)
TNU Tema 32/TNU. Previdenciário. Pensão por morte. Trabalhador rural. Início de prova material. Certidão de óbito. Configuração. (JuruaDoc. 197.2812.7000.9900)
TRF4 Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Registro na CTPS. Prova plena. (JuruaDoc. 202.2512.7000.0200)
TNU I - Previdenciário. Aposentadoria por idade. RGPS. Tempo de serviço militar. Cômputo para fins de carência. Possibilidade. (JuruaDoc. 196.6105.4003.6100)
TRF4 III - Aposentadoria por tempo de contribuição. Período como segurado facultativo. Contribuição previdenciária. Alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Contagem. Descabimento. (JuruaDoc. 201.5505.4000.0400)
STJ § 2º - Previdenciário. Tempo de serviço rural. Regime de economia familiar. Dispensa de contribuições no período anterior à Lei 8.213/1991. (JuruaDoc. 200.9025.4000.1200)
TRF2 Aposentadoria. Atividade rural do menor. Regime de economia familiar. Comprovação. Tempo de serviço a partir dos 12 anos. Contagem. (JuruaDoc. 200.5080.2401.4515)
TRF3 § 3º - Aposentadoria. Averbação de tempo de serviço. Guarda-Mirim. Caráter socioeducativo. Descabimento. (JuruaDoc. 200.5130.4421.0421)
TRF4 Qualidade de segurado. Relação empregatícia. Prova exclusivamente testemunhal. Inadmissibilidade. (JuruaDoc. 200.5180.4229.4819)
TRF5 Aposentadoria por idade rural. Pescadora artesanal. Insuficiência de prova material. Requisitos não preenchidos. (JuruaDoc. 200.5220.5798.7574)
TRF1 Pensão por morte. Qualidade de segurado. Relação empregatícia recomhecida por sentença trabalhista. Direito ao benefício. (JuruaDoc. 200.6100.5637.3629)
STJ Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Prova. Nova valoração. Possibilidade. Súmula 7/STJ. Não violação. (JuruaDoc. 200.9025.4000.1900)
TRF1 Aposentadoria rural por idade. Segurada especial. Início de prova material completada por prova testemunhal. Necessidade. (JuruaDoc. 200.5071.2908.8376)
TRF2 Previdenciário. Pensão por morte. Perda da qualidade de segurada especial. Benefício indevido (JuruaDoc. 202.1441.3000.0300)
TNU Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Averbação. Sentença trabalhista. Reconhecimento como início de prova material. Requisitos. (JuruaDoc. 196.6105.4002.9700)
TRF1 Previdenciário. Trabalhador rural. Boia-fria. Início de prova material. Solução «pro misero». (JuruaDoc. 196.6105.4003.6500)
TRF2 § 4º - Aposentadoria por tempo de contribuição. Contribuinte individual. Alíquota de 11%. Contribuições superiores ao mínimo legal. Contagem. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.5080.2615.1574)
Notas de Doutrina5
§ 2º - Acesso dos trabalhadores rurais à aposentadoria por tempo de contribuição e o princípio da universalidade de cobertura e atendimento. (JuruaDoc. 200.5150.4763.5856)
§ 3º - Finalidade da Justificação Administrativa. (JuruaDoc. 198.0481.8000.2100)
Processamento da Justificação Administrativa (JA). (JuruaDoc. 198.0481.8000.2300)
Justificação Administrativa: participação do segurado na oitiva das testemunhas. (JuruaDoc. 198.0481.8000.2500)
Decisão na Justificação Administrativa (JA). (JuruaDoc. 198.0481.8000.2700)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Comprovação do tempo de serviço e de contribuição. (JuruaDoc. 200.3732.7000.2300)
Tempo ficto. (JuruaDoc. 200.3732.7000.2400)
I - Tempo de serviço militar. (JuruaDoc. 200.3732.7000.2500)
II - Tempo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, quando intercalado com recolhimento de contribuições. (JuruaDoc. 200.3732.7000.2600)
§ 1º - Tempo de atividade rural. (JuruaDoc. 200.3732.7000.2700)
§ 4º - Contagem de tempo de contribuição para os segurados de baixa renda com alíquotas diferenciadas (inclusão previdenciária). (JuruaDoc. 200.3732.7000.2800)