Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção V - Dos Benefícios
Subseção IV - Da Aposentadoria Especial
Subseção IV - DA APOSENTADORIA ESPECIAL(Ir para)
Art. 57
- A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei.
§ 1º - A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% do salário-de-benefício. [[Lei 8.213/1991, art. 33.]]
§ 2º - A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49. [[Lei 8.213/1991, art. 49.]]
§ 3º - A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
§ 4º - O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão de qualquer benefício.
§ 5º - O tempo de trabalho exercido sob condições especiais que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, para efeito de concessão de qualquer benefício.
§ 6º - O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inc. II do art. 22 da Lei 8.212, de 24/07/1991, cujas alíquotas serão acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente. [[Lei 8.212/1991, art. 22.]]
§ 7º - O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput.
§ 8º - Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei. [[Lei 8.213/1991, art. 58.]]
Comentários do Artigo 57
Casuística117
Caput - Súmula 106/TRF4 - Previdenciário. Tempo de serviço especial. Prova pericial indireta. Perícia técnica. Empresa similar. Admissibilidade. (JuruaDoc. 196.6105.4001.2900)
Súmula 68/TNU - Previdenciário. Aposentadoria especial. Prova pericial. Laudo pericial não contemporâneo. Validade. (JuruaDoc. 196.6105.4001.2000)
Súmula 71/TNU - Previdenciário. Aposentadoria especial. Pedreiro. Contato com cimento. Atividade especial. Não configuração. (JuruaDoc. 196.6105.4001.1800)
Súmula 87/TNU - Aposentadoria especial. Atividade anterior a 03/12/1998. MP 1.729/1998. Eficácia do EPI. Irrelevância. (JuruaDoc. 196.6105.4001.1500)
§ 3º - Súmula 85/TNU - Aposentadoria especial. Atividade comum anterior ao advento da Lei 9.032/1995. Conversão em tempo especial. Requisitos. (JuruaDoc. 196.6105.4001.1600)
§ 5º - Súmula 50/TNU - Aposentadoria especial. Conversão do tempo de serviço especial em comum. Admissibilidade. (JuruaDoc. 196.6105.4001.2700)
TNU Tema 53/TNU. Previdenciário. Aposentadoria especial. Manipulação de óleos e graxas. Atividade especial. Reconhecimento. (JuruaDoc. 197.2812.7001.1500)
STJ Tema 546/STJ. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempo especial e comum. Conversão. Possibilidade. Lei 5.890/1973, art. 9º, § 4º, introduzido pela Lei 6.887/1980. Hermenêutica. Lei aplicável. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos da aposentadoria. (JuruaDoc. 198.0475.8000.4900)
TNU § 4º - Tema 14/TNU. Previdenciário. Aposentadoria especial. Averbação de tempo de serviço. Laudo pericial extemporâneo. Admissibilidade. (JuruaDoc. 197.2812.7000.7300)
TNU Tema 157/TNU. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo de atividade especial. Frentista. Período anterior ao Decreto 2.172/1997. Comprovação da exposição a agentes nocivos por formulário ou laudo. Necessidade. Inexistência de presunção legal de periculosidade. (JuruaDoc. 197.2812.7001.7200)
STJ Tema 422/STJ. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço especial. Conversão em tempo comum após 28/05/1998. Admissibilidade. (JuruaDoc. 198.0475.8000.4100)
STF § 8º - Tema 709/STF. Aposentadoria especial. Permanência em atividade especial. Vedação da Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º. Constitucionalidade. (JuruaDoc. 200.9140.3773.2816)
STF Caput - Administrativo. Guarda municipal. Alegada atividade de risco. Aposentadoria especial. Descabimento. (JuruaDoc. 196.6105.4002.0700)
TRF3 Previdenciário. Aposentadoria especial. Trabalho em laboratório balístico. Atividade especial. Configuração. (JuruaDoc. 196.6105.4004.2900)
TRF1 Previdenciário. Aposentadoria especial. Atividade especial exercida após a Emenda Constitucional 20/1998. Pedágio. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 196.6105.4003.9100)
STJ Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.4020.5595.0663)
TRF2 § 2º - Aposentadoria. Atividade especial exercida após maio/1998. Conversão em tempo comum. Possibilidade. Direito adquirido. (JuruaDoc. 200.5080.2819.0843)
STJ Aposentadoria especial. Empregado não desligado. Termo inicial do benefício. Data do Requerimento administrativo. (JuruaDoc. 200.5060.4384.7684)
TRF2 § 3º - Previdenciário. Aposentadoria especial. Exposição a ruídos. Comprovação. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Suficiência. (JuruaDoc. 197.2812.7000.4800)
TRF1 Previdenciário. Aposentadoria especial. Vigilante. Uso de arma de fogo. Atividade perigosa. Decretos regulamentadores. Rol não taxativo. (JuruaDoc. 196.6105.4003.8600)
STJ Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Benefício requerido após a Lei 9.032/1995. Descabimento. Legislação vigente ao tempo da prestação dos serviços. Irrelevância. Preponderância da legislação vigente quando preenchidos os requisitos da aposentadoria. (JuruaDoc. 200.3060.3122.1145)
TRF4 Aposentadoria especial. Conversão de tempo comum em especial. Requisitos preenchidos após a Lei 9.032/1995. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.5180.4650.6504)
TRF3 Previdenciário. Revisão de benefício. Tecelão. Atividade especial. Reconhecimento. (JuruaDoc. 202.2270.5000.0500)
TRF1 Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Vigilante. Conversão do tempo especial em comum. Nome do benefício pretendido não expresso na inicial. Inépcia. Inocorrência. Presença dos fundamentos mínimos embasadores da pretensão. Tempo de serviço superior a 35 anos. Benefício devido. (JuruaDoc. 200.6874.1000.0400)
TRF2 Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo especial. Agende agressivo ruído. Comprovação. Documentos extemporâneos. Validade. (JuruaDoc. 202.1445.9000.0100)
TRF4 Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Ajudante de caminhão. Averbação de períodos de labor. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.4230.5470.3781)
TRF4 Previdenciário. Contribuinte individual. Tempo de serviço especial. Aposentadoria especial. Averbação. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3110.3706.4479)
TNU Previdenciário. Tempo especial. Perícia indireta ou por similaridade. Possibilidade. Requisitos. (JuruaDoc. 196.6105.4003.1400)
TRF3 Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Marmorista. Exposição a agente químico. Atividade especial. Reconhecimento. (JuruaDoc. 196.6105.4004.3400)
STJ Previdenciário. Tempo de serviço. Atividade insalubre. Contagem especial. Lei vigente à época em que o serviço foi prestado. Incidência. (JuruaDoc. 196.6105.4002.7100)
TRF4 § 8º - Previdenciário. Aposentadoria especial. Permanência na atividade especial. Possibilidade. Inconstitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º. (JuruaDoc. 200.6874.1000.1200)
STJ Aposentadoria especial. Permanência em atividade especial. Proibição da Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º. Norma afastada. Ausência de requerimento expresso do segurado. Infringência à proibição de reformatio in pejus e de julgamento extra ou ultra petita. Inocorrência. Caracterização de obiter dictum. (JuruaDoc. 200.5060.4555.3719)
TRF4 Previdenciário. Aposentadoria especial. Deferimento. Permanência na atividade especial. Possibilidade. (JuruaDoc. 202.2730.1000.0700)
Notas de Doutrina31
Caput - Aposentadoria especial para homens e mulheres. (JuruaDoc. 200.4170.3410.0667)
Emenda Constitucional 103/2019: uma nova arquitetura constitucional da seguridade social. (JuruaDoc. 200.4150.3584.3628)
Preparação para a aposentadoria: incerteza da data de início da inatividade para as gerações mais jovens. (JuruaDoc. 200.5071.1850.6608)
Natureza jurídica da aposentadoria especial antes da Emenda Constitucional 103/2019 (JuruaDoc. 200.5260.3783.1869)
A aposentadoria especial não é modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. (JuruaDoc. 200.5260.3302.6766)
Aposentadoria especial X incapacidade ou morte decorrente do trabalhado em condições especiais. (JuruaDoc. 200.5260.3891.2970)
Fato gerador da aposentadoria especial. (JuruaDoc. 200.5260.3657.9577)
Agendamento eletrônico em caso de requerimento de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e aposentadoria especial. (JuruaDoc. 198.0481.8000.1200)
Aposentadoria especial e a Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.7290.9000.3500)
Segurado filiado ao RGPS antes da Emenda Constitucional 103/2019 e a contagem do tempo especial. (JuruaDoc. 200.7290.9000.3600)
Atividade especial: contagem do tempo do auxílio-doença como tempo especial. (JuruaDoc. 200.7290.9000.3800)
Atividade especial: trabalho na agricultura em empresas agroindustriais e agrocomerciais. (JuruaDoc. 200.7290.9000.4000)
Atividade especial: transporte de inflamáveis. (JuruaDoc. 200.7290.9000.4200)
Atividade especial: atividade de limpeza e serviços gerais em ambiente hospitalar antes da Lei 9.032/1995. (JuruaDoc. 200.7290.9000.4300)
Exposição a agentes químicos hidrocarbonetos e outros compostos de carbono e dispensa da avaliação quantitativa. (JuruaDoc. 200.7290.9000.4400)
Eletricidade: uso de EPI e a inafastabilidade da condição especial do trabalho. (JuruaDoc. 200.7290.9000.4600)
Atividade especial: Vibração de Corpo Inteiro. (JuruaDoc. 200.7290.9000.4800)
Atividade especial: frentista em posto de gasolina. (JuruaDoc. 200.7290.9000.4900)
Atividade especial: limpeza de banheiros públicos. (JuruaDoc. 200.7290.9000.5000)
Aposentadoria especial: direito adquirido antes da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.7290.9000.9500)
Implementação dos requisitos após a Data de Entrada de seu Requerimento (DER). (JuruaDoc. 200.8262.3000.0800)
Reafirmação da DER: salvaguarda do melhor benefício ao segurado. (JuruaDoc. 200.8262.3000.1000)
Aposentadorias programáveis: critérios de elegibilidade e regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.8262.3000.3200)
Reconhecimento automático de direitos: aposentadoria especial ou por idade rural. (JuruaDoc. 200.8262.3000.4300)
Reconhecimento automático de direitos: contagem do tempo de serviço especial. (JuruaDoc. 200.8262.3000.4500)
eSocial: um caminho para o reconhecimento automático da atividade especial. (JuruaDoc. 200.8262.3000.4600)
Reconhecimento automático da aposentadoria especial: forma de comprovação da sujeição aos agentes nocivos. (JuruaDoc. 200.8262.3000.4900)
§ 2º - Data de Entrada de seu Requerimento (DER): data do agendamento nos canais do INSS. (JuruaDoc. 200.8262.3000.0500)
§ 3º - Cálculo da aposentadoria especial a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4170.3126.2144)
§ 5º - Impossibilidade de conversão do tempo especial exercido após a Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.7290.9000.3700)
Conversão de tempo comum especial: vedação após a Lei 9.032/1995. (JuruaDoc. 200.7290.9000.4100)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Conceito e configuração da aposentadoria especial. (JuruaDoc. 200.3732.7000.2900)
Aposentadoria especial para o segurado contribuinte individual. (JuruaDoc. 200.3732.7000.3000)
§ 1º - Cálculo do valor da aposentadoria especial. (JuruaDoc. 200.3732.7000.3100)
§ 2º - DIB da aposentadoria especial. (JuruaDoc. 200.3732.7000.3200)
§ 3º - Comprovação da atividade especial. (JuruaDoc. 200.3732.7000.3300)
§ 4º - Novo entendimento da TNU sobre a natureza especial do tempo laborado em exposição a agentes biológicos. (JuruaDoc. 200.3300.3111.4272)
§ 5º - Conversão do tempo de atividade especial em tempo de atividade comum. (JuruaDoc. 200.3732.7000.3400)
§ 6º - Contribuições previdenciárias adicionais. (JuruaDoc. 200.3732.7000.3500)
§ 8º - Proibição de continuar trabalhando em atividade especial. (JuruaDoc. 200.3732.7000.3600)