Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 17/03/2016, art. 57, § 5º
Casuísticas
Lei 8.213, de 17/03/2016, art. 57, § 5º - Previdenciário. Contribuinte individual. Exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Tempo especial. Contagem. Possibilidade. (JuruaDoc. 196.6105.4002.0100)
«1. Quanto ao reconhecimento de tempo especial na condição de contribuinte individual, esclareço...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Conceito e configuração da aposentadoria especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.2900)
Aposentadoria especial para o segurado contribuinte individual. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3000)
Cálculo do valor da aposentadoria especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3100)
DIB da aposentadoria especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3200)
Comprovação da atividade especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3300)
Conversão do tempo de atividade especial em tempo de atividade comum. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3400)
Contribuições previdenciárias adicionais. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3500)
Proibição de continuar trabalhando em atividade especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3600)
Novo entendimento da TNU sobre a natureza especial do tempo laborado em exposição a agentes bioló... - (JuruaDoc. 200.3300.3111.4272)