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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 57, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 57, Caput - Aposentadoria especial. Alegação de ausência de pedido de reconhecimento de tempo especial na via administrativa. Carência de ação. Falta de interesse de agir. Inocorrência. Dever de informar da autarquia previdenciária. (JuruaDoc. 200.8071.2314.6918)

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Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Conceito e configuração da aposentadoria especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.2900)

Aposentadoria especial para o segurado contribuinte individual. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3000)

Cálculo do valor da aposentadoria especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3100)

DIB da aposentadoria especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3200)

Comprovação da atividade especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3300)

Conversão do tempo de atividade especial em tempo de atividade comum. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3400)

Contribuições previdenciárias adicionais. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3500)

Proibição de continuar trabalhando em atividade especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3600)

Novo entendimento da TNU sobre a natureza especial do tempo laborado em exposição a agentes bioló... - (JuruaDoc. 200.3300.3111.4272)