- (Revogado pela Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, art. 35, II).
Redação anterior: [CF/88, art. 15 - Até que a lei complementar a que se refere o art. 201, § 1º, da Constituição Federal, seja publicada, permanece em vigor o disposto nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213, de 24/07/1991, na redação vigente à data da publicação desta Emenda.] [[Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. CF/88, art. 201.]]
Comentários do Artigo 15