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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 57, § 5º
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 57, § 5º - Previdenciário. Aposentadoria. Contribuinte individual. Exposição a agentes químicos. Hidrocarbonetos. Tempo de serviço especial. Reconhecimento. (JuruaDoc. 202.2730.1000.0400)

«1 - É possível o reconhecimento de atividade especial do contribuinte individual. 2 - Os hidr...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Conceito e configuração da aposentadoria especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.2900)

Aposentadoria especial para o segurado contribuinte individual. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3000)

Cálculo do valor da aposentadoria especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3100)

DIB da aposentadoria especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3200)

Comprovação da atividade especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3300)

Conversão do tempo de atividade especial em tempo de atividade comum. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3400)

Contribuições previdenciárias adicionais. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3500)

Proibição de continuar trabalhando em atividade especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3600)

Novo entendimento da TNU sobre a natureza especial do tempo laborado em exposição a agentes bioló... - (JuruaDoc. 200.3300.3111.4272)