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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 57, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 57, Caput - Previdenciário. Aposentadoria especial. Exposição ao agente ruído acima dos limites de tolerância. Comprovação. PPP não subscrito por representante legal da empresa. Invalidade. (JuruaDoc. 202.1441.3000.0700)

«[...] III - No tocante ao ruído, o tempo de trabalho laborado com exposição é considerado espe...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Conceito e configuração da aposentadoria especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.2900)

Aposentadoria especial para o segurado contribuinte individual. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3000)

Cálculo do valor da aposentadoria especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3100)

DIB da aposentadoria especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3200)

Comprovação da atividade especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3300)

Conversão do tempo de atividade especial em tempo de atividade comum. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3400)

Contribuições previdenciárias adicionais. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3500)

Proibição de continuar trabalhando em atividade especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3600)

Novo entendimento da TNU sobre a natureza especial do tempo laborado em exposição a agentes bioló... - (JuruaDoc. 200.3300.3111.4272)