Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção II - Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial
Seção II - DO PEDIDO E DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAçãO JUDICIAL(Ir para)
- Recuperação judicial. Petição inicial. Requisitos
- A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:
I - a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;
II - as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção;
e) descrição das sociedades de grupo societário, de fato ou de direito;
III - a relação nominal completa dos credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço físico e eletrônico de cada um, a natureza, conforme estabelecido nos arts. 83 e 84 desta Lei, e o valor atualizado do crédito, com a discriminação de sua origem, e o regime dos vencimentos; [[Lei 11.101/2005, art. 83. Lei 11.101/2005, art. 84.]]
IV - a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento;
V - certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;
VI - a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;
VII - os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras;
VIII - certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;
IX - a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais e procedimentos arbitrais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados;
X - o relatório detalhado do passivo fiscal; e
XI - a relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante, incluídos aqueles não sujeitos à recuperação judicial, acompanhada dos negócios jurídicos celebrados com os credores de que trata o § 3º do art. 49 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 49.]]
§ 1º - Os documentos de escrituração contábil e demais relatórios auxiliares, na forma e no suporte previstos em lei, permanecerão à disposição do juízo, do administrador judicial e, mediante autorização judicial, de qualquer interessado.
§ 2º - Com relação à exigência prevista no inciso II do caput deste artigo, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar livros e escrituração contábil simplificados nos termos da legislação específica.
§ 3º - O juiz poderá determinar o depósito em cartório dos documentos a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo ou de cópia destes.
§ 4º - Na hipótese de o ajuizamento da recuperação judicial ocorrer antes da data final de entrega do balanço correspondente ao exercício anterior, o devedor apresentará balanço prévio e juntará o balanço definitivo no prazo da lei societária aplicável.
§ 5º - O valor da causa corresponderá ao montante total dos créditos sujeitos à recuperação judicial.
§ 6º - Em relação ao período de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei: [[Lei 11.101/2005, art. 48.]]
I - a exposição referida no inciso I do caput deste artigo deverá comprovar a crise de insolvência, caracterizada pela insuficiência de recursos financeiros ou patrimoniais com liquidez suficiente para saldar suas dívidas;
II - os requisitos do inciso II do caput deste artigo serão substituídos pelos documentos mencionados no § 3º do art. 48 desta Lei relativos aos últimos 2 (dois) anos. [[Lei 11.101/2005, art. 48.]]
Comentários do Artigo 51
Casuística2
STJ Caput - Recuperação judicial. Petição inicial instruída conforme documentação exigida. Decisão de processamento. Suspensão das ações e execuções. Stay period. Suspensão temporária da exigibilidade do crédito. Direito material dos credores mantido. Inscrição em cadastro de inadimplentes e tabelionato de protestos. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.1060.9936.3424)
Notas de Doutrina44
Caput - Exame de admissibilidade do pedido de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.1110.1260.8781)
Petição inicial e os documentos para requerer a recuperação judicial. (JuruaDoc. 200.9251.0980.7578)
Necessidade de complementação da petição inicial de requerimento de recuperação judicial. (JuruaDoc. 200.9251.0270.5897)
Indeferimento da petição inicial no âmbito da recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2613.5244)
Indeferimento da petição inicial por ausência de interesse processual na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2194.3859)
Indeferimento da petição inicial por constatação de inexistência de atividade empresarial na perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2291.2147.1676)
Deferimento do processamento da recuperação judicial e a intimação do administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2975.3805)
Padrão de análise da documentação exigida na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2280.8755.3727)
Regulamentação da perícia prévia ou constatação prévia. (JuruaDoc. 201.2280.8776.8318)
Perícia prévia e o modelo de suficiência recuperacional. (JuruaDoc. 201.2280.8881.6152)
Necessidade de criação de parâmetros objetivos para realização da perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2280.8922.7469)
Objetivos da perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2291.2264.6469)
Objetivo do Modelo de Suficiência Recuperacional. (JuruaDoc. 201.2280.8794.1410)
Perícia prévia e o princípio da celeridade e eficiência dos processos judiciais. (JuruaDoc. 201.2291.2188.5780)
Constatação prévia e o Índice de Suficiência Recuperacional. (JuruaDoc. 201.2280.8441.9810)
Perícia prévia e o princípio da segurança jurídica. (JuruaDoc. 201.2291.2332.3148)
Perícia prévia e o princípio da busca de rigor na punição de crimes relacionados à falência e a recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2237.8470)
Histórico da constatação prévia. (JuruaDoc. 201.2280.8964.6786)
Realização da constatação prévia. (JuruaDoc. 201.2280.8472.8760)
Requisitos legais para deferimento da recuperação judicial e a importância da perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2291.2149.4655)
Requisitos legais para deferimento da recuperação judicial e a importância da perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2291.2958.1721)
Objetivo da constatação prévia. (JuruaDoc. 201.2280.8905.4392)
Importância da correta aplicação da perícia prévia pelos juízos. (JuruaDoc. 201.2291.2650.4735)
Preocupações que o perito deve ter ao realizar a perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2291.2601.0593)
I - Identificação dos tipos de crise empresarial. (JuruaDoc. 201.2181.2619.5309)
Crise econômica. (JuruaDoc. 201.2181.2866.9312)
Crise financeira. (JuruaDoc. 201.2181.2106.5253)
Crise patrimonial. (JuruaDoc. 201.2181.2513.9367)
II - Balanço patrimonial dos três últimos exercícios sociais. (JuruaDoc. 201.1110.1214.3443)
Base contábil do pedido de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.1110.1804.3893)
II, «a» - Balanço patrimonial. (JuruaDoc. 201.1110.1448.0989)
II, «b» - Demonstração de resultados acumulados. (JuruaDoc. 201.1110.1654.2502)
II, «c» - Demonstração do resultado desde o último exercício social. (JuruaDoc. 201.1110.1168.5363)
II, «d» - Relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. (JuruaDoc. 201.1110.1819.9870)
Conceito de «capital de giro imediato». (JuruaDoc. 201.1110.1442.0621)
Conceito de «fluxo de caixa». (JuruaDoc. 201.1110.1390.9532)
III - Balanço patrimonial levantado especialmente para instruir o pedido de recuperação. (JuruaDoc. 201.1110.1727.1830)
§ 1º - Constatação prévia e a fixação e depósito prévios de honorários remuneratórios. (JuruaDoc. 201.2280.8659.0309)
§ 2º - Prazo para a realização da constatação prévia. (JuruaDoc. 201.2280.8198.6183)
§ 4º - Determinação de emenda da petição inicial após a perícia prévia na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2833.6465)
§ 5º - Importância da perícia prévia na aferição da viabilidade do procedimento de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2856.8448)
Objetivo da perícia prévia na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2937.5843)
§ 6º - Revogação do deferimento do processamento da recuperação judicial a partir da perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2291.2326.0864)
§ 7º - Apuração do juízo competente pela perícia prévia na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2950.5996)
Daniel Carnio Costa
Caput e §§ 1º a 6º - Requisitos documentais e a instrução do pedido de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1360.2636)
Caput e §§ 1º a 7º - Distribuição do pedido de recuperação judicial e a constatação prévia. (JuruaDoc. 201.2281.1955.2430)