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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 51, § 2º
Notas de Doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 51, § 2º - Prazo para a realização da constatação prévia. (JuruaDoc. 201.2280.8198.6183)

Nomeado o perito, futuro e eventual administrador judicial, os trabalhos de constatação prévia de...()


Comentários:

Distribuição do pedido de recuperação judicial e a constatação prévia. - (JuruaDoc. 201.2281.1955.2430)