Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 51, § 2º
Notas de Doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 51, § 2º - Prazo para a realização da constatação prévia. (JuruaDoc. 201.2280.8198.6183)
Nomeado o perito, futuro e eventual administrador judicial, os trabalhos de constatação prévia de...()
Comentários:
Distribuição do pedido de recuperação judicial e a constatação prévia. - (JuruaDoc. 201.2281.1955.2430)