Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção I - Disposições Gerais
- Recuperação judicial. Legitimidade
- Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
Recuperação judicial. Requisitos
I - não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV - não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Recuperação judicial. Legitimidade. Herdeiros ou cônjuge sobrevivente do devedor
§ 1º - A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
§ 2º - No caso de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir a ECF, entregue tempestivamente.
§ 3º - Para a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo, o cálculo do período de exercício de atividade rural por pessoa física é feito com base no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou por meio de obrigação legal de registros contábeis que venha a substituir o LCDPR, e pela Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e balanço patrimonial, todos entregues tempestivamente.
§ 4º - Para efeito do disposto no § 3º deste artigo, no que diz respeito ao período em que não for exigível a entrega do LCDPR, admitir-se-á a entrega do livro-caixa utilizado para a elaboração da DIRPF.
§ 5º - Para os fins de atendimento ao disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, as informações contábeis relativas a receitas, a bens, a despesas, a custos e a dívidas deverão estar organizadas de acordo com a legislação e com o padrão contábil da legislação correlata vigente, bem como guardar obediência ao regime de competência e de elaboração de balanço patrimonial por contador habilitado.
Comentários do Artigo 48
Casuística3
STJ Caput - Recuperação judicial. Grupo econômico. Atividade regular. Cumprimento individual do requisito temporal. Obrigatoriedade. (JuruaDoc. 201.1060.9366.2800)
Notas de Doutrina10
Caput - Legitimidade ativa para a propositura da ação de recuperação judicial da empresa. (JuruaDoc. 200.9251.0469.5135)
Ilegitimidade do profissional liberal e da sociedade simples para a propositura da ação de recuperação judicial da empresa. (JuruaDoc. 200.9251.0974.7939)
Legitimidade extraordinária para a propositura da ação de recuperação judicial da empresa. (JuruaDoc. 200.9251.0379.0133)
Legitimidade do produtor rural para a propositura da ação de recuperação judicial da empresa. (JuruaDoc. 200.9251.0192.7936)
Pressupostos subjetivos para requerer a recuperação judicial. (JuruaDoc. 200.9251.0142.2256)
Sujeitos excluídos da aplicação da lei de recuperação e falência. (JuruaDoc. 200.9251.0724.8452)
Requisitos legais para deferimento da recuperação judicial e a importância da perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2291.2293.0323)
Requisitos para a obtenção do plano especial de recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. (JuruaDoc. 200.9290.8732.9346)
§ 2º - Inscrição no registro de empresas facultado ao empresário rural. (JuruaDoc. 201.1110.1600.6404)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Titulares do direito de propor recuperações judiciais. (JuruaDoc. 201.2281.1369.0904)
Formação de Conselho Fiscal na recuperação judicial de companhia aberta. (JuruaDoc. 201.2281.1506.6974)
Caput - Requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa: atividade empresarial regular há mais de dois anos. (JuruaDoc. 201.2281.1335.0618)
I a IV - Demais requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa. (JuruaDoc. 201.2281.1440.3195)
§ 1º - Legitimidade do sócio remanescente para propor a recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1388.0650)
§§ 2º a 5º - Comprovação da atividade rural por pessoa jurídica para fins de requerimento da recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1715.3178)