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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 48, Caput
Notas de Doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 48, Caput - Legitimidade ativa para a propositura da ação de recuperação judicial da empresa. (JuruaDoc. 200.9251.0469.5135)

Nos termos da Lei 11.101/2005, art. 1º, tem legitimidade ativa para pleitear a recuperação judici...()


Comentários:

Titulares do direito de propor recuperações judiciais. - (JuruaDoc. 201.2281.1369.0904)

Requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa: atividade ... - (JuruaDoc. 201.2281.1335.0618)

Demais requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa. - (JuruaDoc. 201.2281.1440.3195)

Legitimidade do sócio remanescente para propor a recuperação judicial. - (JuruaDoc. 201.2281.1388.0650)

Comprovação da atividade rural por pessoa jurídica para fins de requerimento da recuperação jud... - (JuruaDoc. 201.2281.1715.3178)