Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 142
- Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana 24/07/1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:
Ano de implementação das condições | Meses de contribuição exigidos |
1991 | 60 meses |
1992 | 60 meses |
1993 | 66 meses |
1994 | 72 meses |
1995 | 78 meses |
1996 | 90 meses |
1997 | 96 meses |
1998 | 102 meses |
1999 | 108 meses |
2000 | 114 meses |
2001 | 120 meses |
2002 | 126 meses |
2003 | 132 meses |
2004 | 138 meses |
2005 | 144 meses |
2006 | 150 meses |
2007 | 156 meses |
2008 | 162 meses |
2009 | 168 meses |
2010 | 174 meses |
2011 | 180 meses |
Comentários do Artigo 142
Casuística19
TNU Tema 155/TNU. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Empregada doméstica. Trabalho anterior à vigência da Lei 5.859/1972. Flexibilização do início de prova material. Dispensa de registro na CTPS e de filiação ao RGPS. Desnecessidade de contribuições à previdência para fins de carência. (JuruaDoc. 197.2812.7001.7100)
TRF5 Aposentadoria por idade rural. Pescadora artesanal. Insuficiência de prova material. Requisitos não preenchidos. (JuruaDoc. 200.5220.5853.2141)
STJ Aposentadoria por idade. Segurados inscritos até 24/07/1991. Tabela de carência. Base de cálculo. Ano de implementação da idade, e não o do requerimento administrativo. Interpretação equivocada da norma pelo INSS. Revisão dos benefícios calculados erroneamente. Ação civil pública. (JuruaDoc. 200.4030.5928.2831)
TRF1 Aposentadoria rural por idade. Segurada especial. Idade implementada em 2012. Carência de 180 meses. (JuruaDoc. 200.5071.2307.0197)
TRF1 Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Carência. Data de filiação ao RGPS. Critérios (JuruaDoc. 196.6105.4003.8300)
Notas de Doutrina1
Caput - Segurado especial não contribuinte: benefício no valor mínimo. (JuruaDoc. 200.7290.9000.3000)
Marco Aurélio Serau Júnior
Caput - Regra de transição para o período de carência para os segurados já filiados ao RGPS em 24/07/1991. (JuruaDoc. 198.6241.8000.0200)