Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 142, Caput
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 142, Caput - Aposentadoria por idade. Segurado especial/rural. Exercício de atividade urbana por 120 dias, inclusive no período da carência. Perda da qualidade de segurado especial. (JuruaDoc. 200.7100.5713.1991)
«[...] 2. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Regra de transição para o período de carência para os segurados já filiados ao RGPS em 24/07/19... - (JuruaDoc. 198.6241.8000.0200)