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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 142, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 142, Caput - Aposentadoria por idade. Segurado especial/rural. Exercício de atividade urbana por 120 dias, inclusive no período da carência. Perda da qualidade de segurado especial. (JuruaDoc. 200.7100.5713.1991)

«[...] 2. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Regra de transição para o período de carência para os segurados já filiados ao RGPS em 24/07/19... - (JuruaDoc. 198.6241.8000.0200)