Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 142, Caput
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 142, Caput - Aposentadoria rural por idade. Segurada especial. Idade implementada em 2012. Carência de 180 meses. (JuruaDoc. 200.5071.2307.0197)
«1. A concessão do benefício de aposentadoria por idade ao segurado especial (60 anos, se homem, ...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Regra de transição para o período de carência para os segurados já filiados ao RGPS em 24/07/19... - (JuruaDoc. 198.6241.8000.0200)