Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 142, Caput
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 142, Caput - Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade rural. Conjunto probatório suficiente. Contagem como tempo de serviço, exceto para efeito de carência. Implementação dos requisitos. (JuruaDoc. 200.7290.1303.6997)
«[...] 2. São requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Regra de transição para o período de carência para os segurados já filiados ao RGPS em 24/07/19... - (JuruaDoc. 198.6241.8000.0200)