Livro II - Dos Processos em Espécie
Título I - Do Processo Comum
Capítulo II - Do Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri
Seção XIII - Do Questionário e sua Votação
Art. 483
- Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
I - a materialidade do fato;
II - a autoria ou participação;
III - se o acusado deve ser absolvido;
IV - se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
V - se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
§ 1º - A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a absolvição do acusado.
§ 2º - Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:
§ 3º - Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:
I - causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
II - circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
§ 4º - Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2º (segundo) ou 3º (terceiro) quesito, conforme o caso.
§ 5º - Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz formulará quesito acerca destas questões, para ser respondido após o segundo quesito.
§ 6º - Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas.
Comentários do Artigo 483
Casuística16
STJ II - Processo penal. Tribunal do Júri. Absolvição. Comprovada dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas. Cassação da decisão. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.3900)
TJRS III - Processo penal. Tribunal do Júri. Conselho de sentença. Ausência de resposta a quesito obrigatório. Nulidade. Configuração. (JuruaDoc. 196.1074.6000.6800)
STJ Processo penal. Tribunal do Júri. Absolvição. Dissociação entre a conclusão dos jurados e as provas. Cassação da decisão. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.3800)
STF V - Processo penal. Tribunal do Júri. Formulação de quesitos. Causas de aumento de pena. Nulidade. Preclusão. (JuruaDoc. 200.3301.7003.5800)
STJ Processo penal. Tribunal do Júri. Circunstâncias agravantes. Suscitação como fato diverso. Usurpação de competência. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.5700)
STJ § 1º - Processo penal. Tribunal do Júri. Votação. Continuidade após atingida a maioria. Nulidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.5900)
STJ § 2º - Processo penal. Tribunal do Júri. Tese defensiva. Inimputabilidade. Formulação de quesito específico. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.5600)
STJ Processo penal. Tribunal do Júri. Tese defensiva. Legítima defesa. Formulação de quesito específico. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.5500)
STJ Processo penal. Tribunal do Júri. Absolvição. Decisão manifestamente contrária às provas. Anulação da decisão. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.4000)
STJ § 5º - Processo penal. Tribunal do Júri. Formulação do quesito de absolvição antes do quesito de tentativa. Vício configurado. Nulidade absoluta. (JuruaDoc. 200.3301.7003.6300)
STJ § 6º - Processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio tentado e consumado. Condenação por um crime e absolvição pelo outro. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.4100)
José Laurindo de Souza Netto
Art. 396 do PL 8.045/10. (JuruaDoc. 183.2302.0002.4800)
Quesitos. (JuruaDoc. 183.2302.0002.4700)