Comentários, casuísticas e doutrina
Art. 396 do PL 8.045/10.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 483 - Art. 396 do PL 8.045/10. (JuruaDoc. 183.2302.0002.4800)
Art. 396 do PL 8.045/10 que dispõe o seguinte: @OUT = Art. 396. Os quesitos serão formulados n...()
Comentários:
Quesitos. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.4700)
Art. 396 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.4800)