Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 483, § 4º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 483, § 4º - Processo penal. Tribunal do Júri. Formulação dos quesitos. Inversão da ordem. Preferência pela tese principal e depois da tese subsidiária. Ausência de prejuízo. Nulidade afastada. (JuruaDoc. 200.3301.7003.5200)
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Comentários:
Quesitos. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.4700)
Art. 396 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.4800)