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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 483, V
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 483, V - Processo penal. Tribunal do Júri. Circunstâncias agravantes. Suscitação como fato diverso. Usurpação de competência. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.5700)

«[...] É, pois, vedado ao órgão acusador suscitar na sessão de julgamento agravante corresponde...()


Comentários:

Quesitos. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.4700)

Art. 396 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.4800)