Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 483, § 6º
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 483, § 6º - Processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio tentado e consumado. Condenação por um crime e absolvição pelo outro. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.3301.7003.4100)
«[...] 4 - Como no caso em julgamento houve dois crimes, um tentado e outro consumado, foi observad...()
Comentários:
Quesitos. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.4700)
Art. 396 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0002.4800)