Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título VII - Dos Crimes Contra a Administração Militar
Capítulo V - Da Falsidade
Capítulo V - DA FALSIDADE(Ir para)
- Falsificação de documento
- Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - sendo documento público, reclusão, de dois a seis anos; sendo documento particular, reclusão, até cinco anos.
§ 1º - A pena é agravada se o agente é oficial ou exerce função em repartição militar.
§ 2º - Equipara-se a documento, para os efeitos penais, o disco fonográfico ou a fita ou fio de aparelho eletromagnético a que se incorpore declaração destinada à prova de fato juridicamente relevante.
Comentários do Artigo 311
Casuística16
STM Falsificação de documento. Confissão. Concussão. Insuficiente comprovação probatória. Descaracterização para tráfico de influência. (JuruaDoc. 200.8251.0303.0981)
STM Falsificação de documento. Atestado médico. Adulteração eficaz. Estado de necessidade não comprovado. Condenação. Manutenção da decisão. (JuruaDoc. 200.8030.9536.6712)
STM Falsidade de documento. Continuidade delitiva. Atestados médicos. Autoria e materialidade comprovadas. (JuruaDoc. 200.8030.9175.3636)
STM Falsificação de documento. Insuficiência de provas que comprovem a autoria. Absolvição. (JuruaDoc. 200.8030.9120.8983)
STM. Falsificação de documento. Descaracterização do delito. Impossibilidade objetiva de enganar. (JuruaDoc. 200.7290.5839.9951)
STM caput - Falsificação de documentos. Atipicidade. Lesão à administração ou o serviço militar. Inexistência de elemento do tipo penal. Incompetência da Justiça Militar. (JuruaDoc. 200.7290.5593.1163)
TJMRS. Falsificação de documento. Inexistência de elemento do tipo penal. Falsificação ineficaz. Absolvição. (JuruaDoc. 200.8030.9579.9920)
Jorge Cesar de Assis
Falsidade de documento. (JuruaDoc. 200.5061.0822.6882)
Falsidade em cadernetas de registro na marinha. (JuruaDoc. 200.5061.0792.9525)