Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 311
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 311 - Falsificação de documento. Falsidade grosseira e de fácil identificação. Ausência de dano à administração militar. Atipicidade. Manutenção da decisão recorrida. (JuruaDoc. 200.8030.9388.8555)
A falsidade documental referida no CPM, art. 311 somente se caracteriza quando houver prova de que o...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Falsidade de documento. - (JuruaDoc. 200.5061.0822.6882)
Falsidade em cadernetas de registro na marinha. - (JuruaDoc. 200.5061.0792.9525)