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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 311
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 311 - Falsificação de documento. Falsidade grosseira e de fácil identificação. Ausência de dano à administração militar. Atipicidade. Manutenção da decisão recorrida. (JuruaDoc. 200.8030.9388.8555)

A falsidade documental referida no CPM, art. 311 somente se caracteriza quando houver prova de que o...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Falsidade de documento. - (JuruaDoc. 200.5061.0822.6882)

Falsidade em cadernetas de registro na marinha. - (JuruaDoc. 200.5061.0792.9525)