Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 311
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 311 - Falsidade de documento. Incapacidade objetiva de causar dano. Exigência de produção de provas. Convicção da ilicitude. Elementos ausentes. Denúncia inépta. (JuruaDoc. 200.8030.9230.3866)
Quando o falso perpetrado é grosseiro e perceptível ictu oculi, revela incapacidade objetiva de il...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Falsidade de documento. - (JuruaDoc. 200.5061.0822.6882)
Falsidade em cadernetas de registro na marinha. - (JuruaDoc. 200.5061.0792.9525)