Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 311
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 311 - TJMMG. Ap. Falsificação de documento. Rasuras em Auto de Infração. Documento oficial e público. Ato que atinge a administração militar. CPM, art. 311. (JuruaDoc. 195.0580.4001.1800)
Não sendo possível provar-se a falsidade material através de laudo pericial, supri-lo-á a prova ...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Falsidade de documento. - (JuruaDoc. 200.5061.0822.6882)
Falsidade em cadernetas de registro na marinha. - (JuruaDoc. 200.5061.0792.9525)