Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção II - Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial
Art. 51-A
- Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, poderá o juiz, quando reputar necessário, nomear profissional de sua confiança, com capacidade técnica e idoneidade, para promover a constatação exclusivamente das reais condições de funcionamento da requerente e da regularidade e da completude da documentação apresentada com a petição inicial.
§ 1º - A remuneração do profissional de que trata o caput deste artigo deverá ser arbitrada posteriormente à apresentação do laudo e deverá considerar a complexidade do trabalho desenvolvido.
§ 2º - O juiz deverá conceder o prazo máximo de 5 (cinco) dias para que o profissional nomeado apresente laudo de constatação das reais condições de funcionamento do devedor e da regularidade documental.
§ 3º - A constatação prévia será determinada sem que seja ouvida a outra parte e sem apresentação de quesitos por qualquer das partes, com a possibilidade de o juiz determinar a realização da diligência sem a prévia ciência do devedor, quando entender que esta poderá frustrar os seus objetivos.
§ 4º - O devedor será intimado do resultado da constatação prévia concomitantemente à sua intimação da decisão que deferir ou indeferir o processamento da recuperação judicial, ou que determinar a emenda da petição inicial, e poderá impugná-la mediante interposição do recurso cabível.
§ 5º - A constatação prévia consistirá, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental, vedado o indeferimento do processamento da recuperação judicial baseado na análise de viabilidade econômica do devedor.
§ 6º - Caso a constatação prévia detecte indícios contundentes de utilização fraudulenta da ação de recuperação judicial, o juiz poderá indeferir a petição inicial, sem prejuízo de oficiar ao Ministério Público para tomada das providências criminais eventualmente cabíveis.
§ 7º - Caso a constatação prévia demonstre que o principal estabelecimento do devedor não se situa na área de competência do juízo, o juiz deverá determinar a remessa dos autos, com urgência, ao juízo competente.
Comentários do Artigo 51A
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina44
Caput - Exame de admissibilidade do pedido de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.1110.1260.8781)
Petição inicial e os documentos para requerer a recuperação judicial. (JuruaDoc. 200.9251.0980.7578)
Necessidade de complementação da petição inicial de requerimento de recuperação judicial. (JuruaDoc. 200.9251.0270.5897)
Indeferimento da petição inicial no âmbito da recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2613.5244)
Indeferimento da petição inicial por ausência de interesse processual na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2194.3859)
Indeferimento da petição inicial por constatação de inexistência de atividade empresarial na perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2291.2147.1676)
Deferimento do processamento da recuperação judicial e a intimação do administrador judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2975.3805)
Padrão de análise da documentação exigida na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2280.8755.3727)
Regulamentação da perícia prévia ou constatação prévia. (JuruaDoc. 201.2280.8776.8318)
Perícia prévia e o modelo de suficiência recuperacional. (JuruaDoc. 201.2280.8881.6152)
Necessidade de criação de parâmetros objetivos para realização da perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2280.8922.7469)
Objetivos da perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2291.2264.6469)
Objetivo do Modelo de Suficiência Recuperacional. (JuruaDoc. 201.2280.8794.1410)
Perícia prévia e o princípio da celeridade e eficiência dos processos judiciais. (JuruaDoc. 201.2291.2188.5780)
Constatação prévia e o Índice de Suficiência Recuperacional. (JuruaDoc. 201.2280.8441.9810)
Perícia prévia e o princípio da segurança jurídica. (JuruaDoc. 201.2291.2332.3148)
Perícia prévia e o princípio da busca de rigor na punição de crimes relacionados à falência e a recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2237.8470)
Histórico da constatação prévia. (JuruaDoc. 201.2280.8964.6786)
Realização da constatação prévia. (JuruaDoc. 201.2280.8472.8760)
Requisitos legais para deferimento da recuperação judicial e a importância da perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2291.2149.4655)
Requisitos legais para deferimento da recuperação judicial e a importância da perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2291.2958.1721)
Objetivo da constatação prévia. (JuruaDoc. 201.2280.8905.4392)
Importância da correta aplicação da perícia prévia pelos juízos. (JuruaDoc. 201.2291.2650.4735)
Preocupações que o perito deve ter ao realizar a perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2291.2601.0593)
I - Identificação dos tipos de crise empresarial. (JuruaDoc. 201.2181.2619.5309)
Crise econômica. (JuruaDoc. 201.2181.2866.9312)
Crise financeira. (JuruaDoc. 201.2181.2106.5253)
Crise patrimonial. (JuruaDoc. 201.2181.2513.9367)
II - Balanço patrimonial dos três últimos exercícios sociais. (JuruaDoc. 201.1110.1214.3443)
Base contábil do pedido de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.1110.1804.3893)
II, «a» - Balanço patrimonial. (JuruaDoc. 201.1110.1448.0989)
II, «b» - Demonstração de resultados acumulados. (JuruaDoc. 201.1110.1654.2502)
II, «c» - Demonstração do resultado desde o último exercício social. (JuruaDoc. 201.1110.1168.5363)
II, «d» - Relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. (JuruaDoc. 201.1110.1819.9870)
Conceito de «capital de giro imediato». (JuruaDoc. 201.1110.1442.0621)
Conceito de «fluxo de caixa». (JuruaDoc. 201.1110.1390.9532)
III - Balanço patrimonial levantado especialmente para instruir o pedido de recuperação. (JuruaDoc. 201.1110.1727.1830)
§ 1º - Constatação prévia e a fixação e depósito prévios de honorários remuneratórios. (JuruaDoc. 201.2280.8659.0309)
§ 2º - Prazo para a realização da constatação prévia. (JuruaDoc. 201.2280.8198.6183)
§ 4º - Determinação de emenda da petição inicial após a perícia prévia na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2833.6465)
§ 5º - Importância da perícia prévia na aferição da viabilidade do procedimento de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2856.8448)
Objetivo da perícia prévia na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2937.5843)
§ 6º - Revogação do deferimento do processamento da recuperação judicial a partir da perícia prévia. (JuruaDoc. 201.2291.2326.0864)
§ 7º - Apuração do juízo competente pela perícia prévia na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2950.5996)
Daniel Carnio Costa
Caput e §§ 1º a 7º - Distribuição do pedido de recuperação judicial e a constatação prévia. (JuruaDoc. 201.2281.1955.2430)