Título IV - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 126
- Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar, entre outras demandas, na forma do regulamento:
I - recursos das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários;
II - contestações e recursos relativos à atribuição, pelo Ministério da Economia, do Fator Acidentário de Prevenção aos estabelecimentos das empresas;
III - recursos das decisões do INSS relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que tratam os arts. 38-A e 38-B, ou demais informações relacionadas ao CNIS de que trata o art. 29-A desta Lei. [[Lei 8.213/1991, art. 29-A. Lei 8.213/1991, art. 38-A. Lei 8.213/1991, art. 38-B.]]
IV - recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei 9.796, de 5/05/1999, e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social de que trata a Lei 9.717, de 27/11/1998.
§ 1º - (Revogado a partir de 03/01/2008 pela Lei 11.727, de 23/06/2008. Origem da Medida Provisória 413, de 03/01/2008).
§ 2º - (Revogado a partir de 03/01/2008 pela Lei 11.727, de 23/06/2008. Origem da Medida Provisória 413, de 03/01/2008).
I - devolvido ao depositante, se aquela lhe for favorável;
II - convertido em pagamento, devidamente deduzido do valor da exigência, se a decisão for contrária ao sujeito passivo.]
§ 3º - A propositura de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
§ 4º - Os recursos de que tratam os incisos I e III do caput deste artigo poderão ser interpostos diretamente ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que emitirá notificação eletrônica automática para o INSS reanalisar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a decisão administrativa, na forma disciplinada por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência, do Conselho de Recursos da Previdência Social e do INSS.
Comentários do Artigo 126
Casuística3
Caput - Súmula 44/TRF2 - Ação judicial de natureza previdenciária. Exaurimento da via administrativa. Desnecessidade. (JuruaDoc. 196.6105.4001.8300)
Súmula 9/TRF3 - Ação judicial de natureza previdenciária. Exaurimento da via administrativa. Desnecessidade. (JuruaDoc. 196.6105.4001.8400)
STF Caput - Tema 350/STF. Previdenciário. Benefício previdenciário. Ação judicial. Prévio requerimento administrativo. Condição da ação. Ação em curso. Regra de transição. (JuruaDoc. 210.1290.9117.6161)
Notas de Doutrina26
Caput - Conselho de Recursos da Previdência Social: nomenclatura. (JuruaDoc. 198.0481.8000.3300)
Conselho de Recursos da Previdência Social: atribuições. (JuruaDoc. 198.0481.8000.3400)
Conselho de Recursos da Previdência Social: organização. (JuruaDoc. 198.0481.8000.3500)
Conselho de Recursos da Previdência Social: Órgãos colegiados. (JuruaDoc. 198.0481.8000.3600)
Conselho de Recursos da Previdência Social: Órgãos administrativos. (JuruaDoc. 198.0481.8000.3700)
Conselho de Recursos da Previdência Social: abrangência e representatividade. (JuruaDoc. 198.0481.8000.3800)
Conselho de Recursos da Previdência Social: conselheiros titulares e suplentes. (JuruaDoc. 198.0481.8000.3900)
Unidades Julgadoras (UJ): Juntas de Recurso e Câmaras de Julgamento. (JuruaDoc. 198.0481.8000.4000)
Unidades Julgadoras (UJ): formação. (JuruaDoc. 198.0481.8000.4100)
Presidência das Unidades Julgadoras (UJ). (JuruaDoc. 198.0481.8000.4200)
Assessoria Técnico – Médica (ATM). (JuruaDoc. 198.0481.8000.4300)
Formação jurídica dos membros das Juntas de Recurso e das Câmaras de Julgamento. (JuruaDoc. 198.0481.8000.4400)
Recursos administrativos. (JuruaDoc. 198.0481.8000.4500)
Exame de admissibilidade dos recursos pelo CRPS. (JuruaDoc. 198.0481.8000.4600)
Recurso ordinário. (JuruaDoc. 198.0481.8000.4700)
Recurso especial. (JuruaDoc. 198.0481.8000.4800)
Embargos de declaração. (JuruaDoc. 198.0481.8000.4900)
Revisão de Acórdão: hipóteses de cabimento. (JuruaDoc. 198.0481.8000.5000)
Revisão de Acórdão: vício insanável. (JuruaDoc. 198.0481.8000.5100)
Conflito de competência. (JuruaDoc. 198.0481.8000.5200)
Pedido de Uniformização de Jurisprudência. (JuruaDoc. 198.0481.8000.5300)
Uniformização em tese da jurisprudência. (JuruaDoc. 198.0481.8000.5400)
Reclamação ao Conselho Pleno. (JuruaDoc. 198.0481.8000.5500)
Reclamação pelo descumprimento de decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social. (JuruaDoc. 198.0481.8000.5600)
Aplicação do princípio da juridicidade no processo administrativo previdenciário. (JuruaDoc. 198.0481.8000.5700)
Princípio da legalidade estrita: resistência do INSS ao não adotar entendimentos já pacíficos no Judiciário. (JuruaDoc. 198.0481.8000.5800)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Contencioso administrativo previdenciário. (JuruaDoc. 200.3221.5000.2600)