Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios
Subseção I - Do Salário-de-Benefício
Art. 29-A
- O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego.
§ 1º - O INSS terá até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da solicitação do pedido, para fornecer ao segurado as informações previstas no caput deste artigo.
§ 2º - O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
§ 3º - A aceitação de informações relativas a vínculos e remunerações inseridas extemporaneamente no CNIS, inclusive retificações de informações anteriormente inseridas, fica condicionada à comprovação dos dados ou das divergências apontadas, conforme critérios definidos em regulamento.
§ 4º - Considera-se extemporânea a inserção de dados decorrentes de documento inicial ou de retificação de dados anteriormente informados, quando o documento ou a retificação, ou a informação retificadora, forem apresentados após os prazos estabelecidos em regulamento.
§ 5º - Havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo incluído no CNIS e inexistência de informações sobre remunerações e contribuições, o INSS exigirá a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sob pena de exclusão do período.
Comentários do Artigo 29A
Casuística3
TRF5 Caput - Segurado especial. Anotações equivocadas de registros urbanos. Retificação de dados no CNIS. Legitimidade do INSS. Dano moral não configurado. Indenização indevida. (JuruaDoc. 200.4280.2367.6287)
Notas de Doutrina38
Caput - A instituição do Fator Previdenciário e o aumento do PBC pela Lei 9.876/1999. (JuruaDoc. 200.5040.9145.8378)
Fator Previdenciário: uma fórmula perversa? (JuruaDoc. 200.5040.9952.5951)
Fator previdenciário: direitos fundamentais X intervenção do legislador. (JuruaDoc. 200.4150.9808.9968)
Nova sistemática de cálculo do benefícios da Emenda Constitucional 103/2019 e o neoconstitucionalismo às avessas. (JuruaDoc. 200.4150.9853.6236)
Primeira Regra de transição da Emenda Constitucional 103/2019: aposentadoria por pontos (86/96). (JuruaDoc. 200.7290.9000.1300)
Atividades concomitantes: o cálculo correto do salário-de-benefício. (JuruaDoc. 200.5670.6000.2300)
Extrato previdenciário - CNIS. (JuruaDoc. 198.0481.8000.1900)
Conceito de salário-de-contribuição: aplicação da Lei 8.212/1991, art. 28. (JuruaDoc. 200.5670.6000.2700)
Salário-de-benefício e a reforma da Previdência: Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.5670.6000.0900)
Benefícios previdenciários: fator biológico e condições diferenciadas para homens e mulheres. (JuruaDoc. 201.9864.1000.0700)
I - Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4160.6751.1671)
Cálculo da aposentadoria por idade a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4160.6485.3869)
Cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100% a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4160.6976.3178)
Cálculo da aposentadoria por idade mista ou híbrida após a Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4170.3857.8111)
Conceito de Fator Previdenciário. (JuruaDoc. 201.3844.9000.0600)
Inconstitucionalidade do Fator Previdenciário. (JuruaDoc. 201.3844.9000.0700)
I e II - Ação de revisão da vida toda após a Reforma da Previdência. (JuruaDoc. 200.4170.3850.5593)
Quem pode postular a revisão da vida toda? (JuruaDoc. 200.4170.3101.4683)
Revisão da vida toda: quando (ou não) vale a pena. (JuruaDoc. 200.7290.9000.9200)
Salário-de-benefício e as alterações da Lei 9.876/1999. (JuruaDoc. 200.5670.6000.0700)
II - Cálculo do auxílio-acidente a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4160.6761.7691)
Cálculo da aposentadoria especial a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4170.3296.4422)
Revisão da RMI para utilização das diferenças salariais oriundas de acordo na esfera trabalhista. (JuruaDoc. 200.4170.3573.3384)
Cálculo da aposentadoria por invalidez a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4160.6874.7837)
Base de cálculo da pensão por morte após a Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 198.1461.6001.0100)
Ação de revisão da Lei 8.213/1991, art. 29, II e a Reforma da Previdência. (JuruaDoc. 200.7290.9000.8700)
Ação de revisão da Lei 8.213/1991, art. 29, II e dispensa de prévio requerimento administrativo. (JuruaDoc. 200.7290.9000.8800)
§ 10 - Cálculo do auxílio-doença a partir da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4160.6912.6843)
§ 2º - Inclusão, exclusão ou retificação de informações do CNIS. (JuruaDoc. 198.0481.8000.2000)
§ 3º - Professor e a aposentadoria por pontos na Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4160.6101.5538)
§ 7º - Atividades concomitantes: aplicação do fator previdenciário sobre as atividades individualizadas. (JuruaDoc. 200.5670.6000.2100)
Conceito de tábua de mortalidade. (JuruaDoc. 201.3844.9000.0100)
Conceito de expectativa de vida. (JuruaDoc. 201.3844.9000.0200)
Aumento da longevidade do ser humano. (JuruaDoc. 201.3844.9000.0300)
Tempo de sobrevida. (JuruaDoc. 201.3844.9000.0400)
§ 8º - Tábua de mortalidade e expectativa de vida do cidadão brasileiro. (JuruaDoc. 201.3844.9000.0500)
§ 9º - Benefícios previdenciários: fator biológico e condições diferenciadas para homens e mulheres. (JuruaDoc. 201.9864.1000.0600)
Marco Aurélio Serau Júnior
Caput - CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (JuruaDoc. 200.1161.1290.0439)
§ 1º - Prazo para prestação de informações pelo INSS (JuruaDoc. 200.1161.1435.6544)
§§ 3º a 5º - Retificação de informações constantes do CNIS (JuruaDoc. 200.1161.1422.7856)