Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo VII - Do Registro
Art. 240
- O registro da penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior.
Comentários do Artigo 240
Casuística11
STJ Caput - Bem imóvel. Penhora. Registro da penhora. Necessidade para validade perante o credor e terceiros. (JuruaDoc. 200.6120.4740.4855)
STJ Execução. Penhora sobre imóvel. Ato de constrição não levado a registro. Alienação do bem a terceiro. Fraude de execução. Descaracterização. (JuruaDoc. 200.8201.0103.5669)
STJ Registro público. Execução. Arrematação. Existência de penhora anterior, realizada em outro processo e registrada anteriormente à penhora de que se originou a arrematação. Cancelamento da penhora anterior. Descabimento. Credor-penhorante não intimado para a hasta pública. (JuruaDoc. 200.8240.5345.5169)
STJ Registro de imóveis. Fraude à execução. Penhora não registrada. Alienação do imóvel. Terceiro adquirente. Boa-fé presumida. (JuruaDoc. 200.8240.5483.0790)
TRT2 Execução. Penhora. Registro público. Necessidade para valer contra terceiro. (JuruaDoc. 200.6150.5583.3416)
Waldir de Pinho Veloso
Efeito do registro da penhora: a transferência posterior do imóvel caracteriza fraude à execução. (JuruaDoc. 200.6120.4696.3384)