Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 240, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 240, Caput - Execução. Penhora sobre imóvel. Ato de constrição não levado a registro. Alienação do bem a terceiro. Fraude de execução. Descaracterização. (JuruaDoc. 200.8201.0103.5669)
«A presunção de que trata o CPC/1973, art. 593, II é relativa, e para configuração da fraude d...()
Comentários:
Efeito do registro da penhora: a transferência posterior do imóvel caracteriza fraude à execuçã... - (JuruaDoc. 200.6120.4696.3384)