Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 240, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 240, Caput - Execução de título extrajudicial. Terceiros prejudicados. Fraude à execução. Alienação de imóvel. Penhora anterior não registrada. Ausência de prova da ciência dos adquirentes. (JuruaDoc. 200.8180.8673.9486)
«[...] 4 - In casu, restou omisso o v. acórdão recorrido sobre ponto essencial ao julgamento da c...()
Comentários:
Efeito do registro da penhora: a transferência posterior do imóvel caracteriza fraude à execuçã... - (JuruaDoc. 200.6120.4696.3384)