Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 240, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 240, Caput - Registro público. Execução. Arrematação. Existência de penhora anterior, realizada em outro processo e registrada anteriormente à penhora de que se originou a arrematação. Cancelamento da penhora anterior. Descabimento. Credor-penhorante não intimado para a hasta pública. (JuruaDoc. 200.8240.5345.5169)
«1. A averbação da penhora registrada com anterioridade não se cancela no caso de arrematação ...()
Comentários:
Efeito do registro da penhora: a transferência posterior do imóvel caracteriza fraude à execuçã... - (JuruaDoc. 200.6120.4696.3384)