Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 240, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 240, Caput - Registro de imóveis. Fraude à execução. Penhora não registrada. Alienação do imóvel. Terceiro adquirente. Boa-fé presumida. (JuruaDoc. 200.8240.5483.0790)
Trecho do voto-vista: «[...] Ora, a questão não demanda maiores digressões, porquanto pacificada...()
Comentários:
Efeito do registro da penhora: a transferência posterior do imóvel caracteriza fraude à execuçã... - (JuruaDoc. 200.6120.4696.3384)