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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 240, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 240, Caput - Registro de imóveis. Fraude à execução. Penhora não registrada. Alienação do imóvel. Terceiro adquirente. Boa-fé presumida. (JuruaDoc. 200.8240.5483.0790)

Trecho do voto-vista: «[...] Ora, a questão não demanda maiores digressões, porquanto pacificada...()


Comentários:

Efeito do registro da penhora: a transferência posterior do imóvel caracteriza fraude à execuçã... - (JuruaDoc. 200.6120.4696.3384)