Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 240, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 240, Caput - Registro público. Embargos de terceiro. Alienação do único imóvel da executada no curso da ação executiva, mas antes do registro da penhora. Presunção relativa de fraude à execução. Má-fé do terceiro adquirente. Comprovação nas instâncias ordinárias. (JuruaDoc. 200.8240.5766.7311)
«1. Conquanto a alienação de um bem ao tempo em que «corria contra o devedor demanda capaz de re...()
Comentários:
Efeito do registro da penhora: a transferência posterior do imóvel caracteriza fraude à execuçã... - (JuruaDoc. 200.6120.4696.3384)