Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 240, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 240, Caput - Registro público. Penhora. Fraude de transações posteriores. Registro da penhora. Termo inicial. Alienação anterior ao registro da penhora. Fraude afastada. (JuruaDoc. 200.7160.5106.0900)
Somente após o registro a penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior. ...()
Comentários:
Efeito do registro da penhora: a transferência posterior do imóvel caracteriza fraude à execuçã... - (JuruaDoc. 200.6120.4696.3384)