Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Art. 204
- A decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede o uso do processo contencioso competente.
Comentários do Artigo 204
Casuística8
STJ Caput - Registro público. Procedimento de dúvida registral. Natureza administrativa. Ausência de causa. Recurso especial. Descabimento. (JuruaDoc. 200.8061.1914.5883)
STJ Registro público. Dúvida registral. Recurso especial. Descabimento. Procedimento administrativo. (JuruaDoc. 200.7231.1263.9956)
Notas de Doutrina3
A decisão na suscitação de dúvida e a possibilidade de o interessado buscar o Poder Judiciário. (JuruaDoc. 200.7250.9808.9147)
Natureza administrativa da decisão de suscitação de dúvida e a possibilidade de acessar o Poder Judiciário. (JuruaDoc. 200.7250.9573.9216)
Natureza híbrida do procedimento de suscitação de dúvida: administrativo e judicial. (JuruaDoc. 200.7210.4321.6355)
Waldir de Pinho Veloso
Breve discussão acerca do conceito de Sentença e Acórdão em procedimento administrativo de suscitação de dúvida. (JuruaDoc. 200.6030.1844.6424)
Procedimento administrativo não impede recorrer ao Poder Judiciário. (JuruaDoc. 200.6030.1334.8448)