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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 204, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 204, Caput - Registro público. Conflito de competência. Suscitação de procedimento de dúvida. Regularidade de ato registral. Natureza administrativa. Competência. Juízo Estadual de registros públicos. Ausência de litígio sobre representação sindical. (JuruaDoc. 200.7231.1862.9428)

«1. O procedimento de suscitação de dúvida é disciplinado pelos arts. 198 e seguintes da Lei 6....()


Comentários:

Breve discussão acerca do conceito de Sentença e Acórdão em procedimento administrativo de susci... - (JuruaDoc. 200.6030.1844.6424)

Procedimento administrativo não impede recorrer ao Poder Judiciário. - (JuruaDoc. 200.6030.1334.8448)