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Riscos do compliance tributário
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Publicado em 18/11/2020 15:19:48

Para se obter uma boa gestão tributária é necessário que se tenha um vasto conhecimento legislativo tributário e de forma sistemática, sua aplicabilidade nos tribunais administrativos e judiciais e uma boa comunicação com todos os setores da empresa.

Inescusável, portanto, que se tome muitos cuidados, os quais são cobrados pelos tribunais já citados. Por exemplo, a eficácia positiva do princípio da capacidade contributiva, abuso de direito, fraude à lei, dentre outros.

A inobservância dos cuidados pode gerar impactos à empresa, na forma de responsabilidade tributária (CTN, art. 124 e CTN, art. 135), civil (Lei 8.906/1994, art. 32, e CCB/2002, art. 927 e seguintes) e criminal (Lei 8.137/1990, art. 1º, Lei 8.137/1990, art. 2º, Lei 8.137/1990, art. 11). E, também ao advogado, não de forma solidária, questão já debatida pelo CARF, mas de forma ética pelos tribunais que supervisionam o regular exercício da profissão.

Ainda, de forma mais austera em casos mais graves, há possibilidade de responsabilização na esfera cível.